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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS CURSOS SUPERIORES E DOS SEUS OBJETIVOS
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Art. 15. Entende-se por Atividade de Extensão as ações que constituem o processo educativo, cultural e científico, articulando o ensino e a pesquisa de forma indissociável, viabilizando o desenvolvimento da cidadania através da integração entre o IFRS - Campus Porto Alegre e a sociedade.
Art. 16. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e a realização de atividades específicas, a ser desenvolvido pelo IFRS - Campus Porto Alegre pela Diretoria de Extensão (DEXT).
Art. 17. Todas as atividades de extensão realizadas por docentes, técnico-administrativos e acadêmicos do IFRS - Campus Porto Alegre deverão estar atreladas a Áreas Temáticas e Linhas de Extensão, sendo obrigatoriamente registradas na Diretoria de Extensão (DEXT). (...)
Fonte: http://www.poa.ifrs.edu.br/wp-content/uploads/2010/05/normas-acad%C3%AAmicas-do-ensino-superior.pdf
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